quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

E - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", contabilizados em "despesas correntes"

2 comentários:

  1. Thiago, no gabarito definitivo da banca, esta questão consta como ERRADA.

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  2. Obrigado pela observação, despesas com pessoal são despesas de custeio, logo despesa corrente, não tinha revisado o gabarito ;)

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