sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Questões de Amanhã 46

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) De acordo com a LRF, o projeto de lei do  PPA deve ser enviado ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Conforme dispõe a LRF, o estado ou município que não promover a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional ficaráimpossibilitado de receber transferências voluntárias da União.

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LRF determina a inclusão, na LDO, dos objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como dos parâmetros e das projeções para seus principais agregados.


Bons Estudos!!!

Princípios Orçamentários

(ANTAQ CESPE) - Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

E – A afirmação está errada!

Princípio do Orçamento bruto - Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Princípio da Exclusividade - Previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal, estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO), nos termos da lei. As leis de créditos adicionais também devem observar esse princípio.

Diante do exposto, conclui-se que a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio da exclusividade.

Lei 4.320/64

(MEC - CESPE) - São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

E – A afirmativa está errada, sendo quase a literalidade do art. 52 da Lei n° 4.320/64:

Art. 52 - São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Estágios da Despesa

(TCE-RN CESPE) - A ordem de pagamento da despesa, que se constitui em despacho exarado por autoridade competente e determina que a despesa seja paga, deve ser realizada após a liquidação da despesa.

C – São estágios da despesa:

Empenho - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


Liquidação - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:

I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

II - a importância exata a pagar;

III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Pagamento - A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Além disso, com base no disposto no art. 62 da lei n° 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.