(TCE-RN CESPE) - A ordem de pagamento da despesa, que se constitui em despacho exarado por autoridade competente e determina que a despesa seja paga, deve ser realizada após a liquidação da despesa.
C – São estágios da despesa:
Empenho - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Liquidação - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Pagamento - A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Além disso, com base no disposto no art. 62 da lei n° 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.