(MEC - CESPE) - São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
E – A afirmativa está errada, sendo quase a literalidade do art. 52 da Lei n° 4.320/64:
Art. 52 - São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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