sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Lei 4.320/64

(MEC - CESPE) - São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

E – A afirmativa está errada, sendo quase a literalidade do art. 52 da Lei n° 4.320/64:

Art. 52 - São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

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