(A) função.
(B) subfunção.
(C) projeto.
(D) atividade.
(E) operações especiais.
Conforme
estabelecido na Portaria n. 117/98 do então MPO tem-se que:
Função: É o maior nível de agregação
das diversas áreas que competem ao setor público;
Subfunção: Representa uma
partição da função, visando a agregar determinado subconjunto do setor público.
Projeto: É um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
o aperfeiçoamento da ação do Governo;
Atividade: É um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação do Governo;
Operações Especiais: São despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação sob a forma de bem ou serviço, representando, basicamente, o
detalhamento da função "Encargos Especiais".
Do exposto
acima, podemos concluir que a pavimentação de uma rodovia trata-se de um
Projeto, tendo em vista que sua execução tem prazo determinado, data de início
e término.
Portanto,
resposta letra C.