terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 30

1 - (TCU 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados:

• a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$ 250.000,00 superior à despesa realizada;

• foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante cancelamento de dotações;

• foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados no exercício anterior;

• o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi de R$ 245.000,00.

Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.


2 - (MEC 2009) Dívida ativa constitui-se nos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que - não pagos no vencimento - são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, de acordo com legislação específica. Assim, a dívida ativa compõe o passivo da União, dos estados e dos municípios.


3 - (ANEEL – CESPE 2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos.

Lei de Responsabilidade Fiscal

( MPU – Tecnico Administrativo – 2010) O relatório resumido da execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República.

E - Inicialmente o gabarito dessa questão foi dado como correto e posteriormente foi anulada pela banca, por ter gerado muita dúvida quanto a sua interpretação.
De acordo com o art. 65 da CF, § 3º, o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o  encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Então, esse relatório é publicado somente pelo Poder Executivo.
O art. 52, da LRF, diz que o relatório resumido da execuçaõ orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, porém de acordo com a própria LRF,a sua necessidade para todo os orgãos da administração direta e indireta é uma afirmativa muito forte, visto que a em seu art 1, § 3º, ela exclui as empresas estatais independentes de sua abrangência.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU – Analista Administrativo – 2010) À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

C -  É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Porém o art. 36, parágrafo único, da LRF apresenta uma exceção, que é o caso de uma instituição financeira controlada poder adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU – Analista Administrativo – 2010) É facultado ao Poder Legislativo reestimar receita, desde que a alteração seja aprovada, em plenário, por maioria absoluta de votos.

E - De acordo com a LRF, art. 12, § 1o , a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
A regra geral é a de que o Poder Legislativo, durante a apreciação do projeto de lei orçamentária, não poderá aumentar a previsão inicial da receita, podendo apenas sofrer emendas caso os recursos necessários sejam provenientes de anulação de despesa. 
Art 166,§ 3º,CF:
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.