terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU – Analista Administrativo – 2010) À instituição financeira controlada pela União é permitida a aquisição de títulos da dívida pública para atender investimentos de seus clientes.

C -  É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Porém o art. 36, parágrafo único, da LRF apresenta uma exceção, que é o caso de uma instituição financeira controlada poder adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

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