quarta-feira, 26 de março de 2014

PUBLICADO O EDITAL DO ISS/SP

 SÃO 98 VAGAS E REMUNERAÇÃO INICIAL DE APROX. R$ 14.000,00

Provas nos dias 11 e 18 de maio
Foi publicado nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial de São Paulo, o edital para a realização do concurso para o preenchimento de 98 vagas para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal (ISS/SP). As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 27 de março e 11 de abril pelo site da CETRO.  Os candidatos que se declararem portadores de deficiência poderão, ainda, fazer sua inscrição no Posto da Cetro Concursos em funcionamento na E.E. Presidente Roosevelt – Rua São Joaquim, 320 – Bairro Liberdade – São Paulo – SP. O valor da taxa é de R$72.
As 98 vagas são de nível superior, dividas nas áreas de Gestão Tributária (80) e Tecnologia da Informação (18). A remuneração inicial é de aproximadamente R$14 mil (Salário base de R$ 2.243,46 +R$6.306,41 de gratificação de produtividade fiscal+ R$5.381,47 de cumprimento de metas) e a jornada de trabalho é de 44 horas semanais.
As provas serão realizadas nas datas prováveis de 11 e 18 de maio, coincidindo, a primeira das datas, com as provas da Receita Federal, que acontecem nos dias 10 e 11 de maio. As provas serão dividas em etapas e contarão com questões objetivas e dissertativas (serão 03 questões , sendo 01 redação sobre um tema de Atualidades + 02 situações problema sobre as disciplinas Direito Tributário e Legislação Tributária).
Seguem as matérias (são rigorosamente as mesmas do edital de 2012, quando o concurso era organizado pela FCC) –

Princípios Contábeis

CESPE - PCF/Área 1/2013
Julgue o item seguinte, de acordo com os princípios de contabilidade e as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
 Considere que o contador de determinada sociedade empresária tenha observado ser possível utilizar três opções para quantificar as mutações patrimoniais, todas igualmente válidas, de acordo com as normas contábeis brasileiras. Considere, ainda, que a tabela a seguir apresente os valores resultantes dessas estimativas.

           

opção 1
opção 2
opção 3

ativo
 1.000
 900
 900

passivo exigível
 700
 500
 700


Nesse caso, segundo o princípio da prudência, a opção 3 será a recomendável para reconhecimento do patrimônio, pois apresenta a menor situação líquida.

( ) Certo
( ) Errado

Para resolvermos essa questão devemos aplicar corretamente o Princípio da Prudência que determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do MAIOR para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O menor valor do ATIVO temos nas opções 2 e 3. Sendo assim, podemos descartar a opção 1 Já o maior valor para o passivo temos na opção 3.

GABARITO: CORRETO. Bons estudos

AFO - Classificação da Receita Orçamentária



(IFPA 2013 – Contador)   diversos  critérios  utilizados  para  a  classificação  da  receita  orçamentária.  Julgue  os  itens  a  seguir  e assinale  a  opção  que  melhor  indica  a  classificação  por  natureza  da  receita  segundo  o  MTO    Manual Técnico Orçamentário 2013:
A)  Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
B)  Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Primeiramente, gostaria de destacar que tomaremos como base o MTO 2014, até para demonstrar que não houve alteração desses conceitos, em relação ao que constava em 2013. Algumas classificações não constam de normas, mas foram adotados pela doutrina e vêm sendo amplamente utilizadas. Vamos analisar cada dos itens acima:
A) Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
Receita efetiva e não efetiva: essa classificação está ligada ao impacto ocasionado no Patrimônio Líquido, ou seja, a efetiva gera variação quantitativa e a não efetiva, qualitativa.
Originárias e derivadas: É uma classificação doutrinária quanto a procedência da receita.
Institucional: Tem a finalidade de possibilitar a identificação da receita por órgão/entidade.
Esfera Orçamentária: Classificação da despesa. Indica em qual orçamento aquela despesa se encontra.
 B) Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
Extraorçamentária: Recursos que ingressam e não podem ser aplicados pela entidade. São apenas depositários fiéis.
Orçamentária: Decorre da execução orçamentária e pertence a entidade para utilização em suas atividades.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
Fonte de recursos: Consiste no agrupamento dos recursos arrecadados, por fonte de recursos.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Esses são estágio da receita e não classificações da receita.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Segundo o MTO 2014, a classificação  orçamentária  da  receita,  no  âmbito  da  União,  é  normatizada  por  meio  de Portaria da SOF, órgão  do Ministério do Planejamento, Orçamento  e Gestão. A normatização da classificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de portaria interministerial (SOF e STN).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
Quanto a natureza da receita, O § 1º do art. 8º da  Lei  n.4.320, de 1964, define que os itens da discriminação da receita, mencionados  no  art.  11  dessa  Lei,  serão  identificados  por  números  de  código  decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza da receita.
Importante  destacar  que  a  classificação  da  receita  por  natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim,  a  natureza  da  receita  representa  o  menor  nível  de  detalhamento  das  informações orçamentárias  sobre  as  receitas  públicas;  por  isso,  contêm  as  informações  necessárias  para  as devidas alocações no orçamento.
A  fim  de  possibilitar  a  identificação  detalhada  dos  recursos  que  ingressam  nos  cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que  se  subdivide  em  seis  níveis:  categoria  econômica  (1º dígito),  origem  (2º dígito), espécie (3º dígito), rubrica (4º dígito), alínea (5º e 6º dígitos) e subalínea (7º e 8º dígitos).
Portanto, item correto!!!