(IFPA 2013 – Contador) Há diversos
critérios utilizados para a classificação
da receita orçamentária.
Julgue os itens
a seguir e assinale
a opção que
melhor indica a
classificação por natureza
da receita segundo
o MTO –
Manual Técnico Orçamentário 2013:
A) Efetiva e não efetiva; originárias e
derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
B) Extraorçamentária; originárias e derivadas;
financeira, orçamentária.
C) Institucional; por esfera orçamentária, fonte
de recursos (ou destinação da receita); e
resultado primário.
D) Previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento.
E) Categoria econômica; origem; espécie;
rubrica, alínea e subalinea.
Primeiramente, gostaria de destacar que
tomaremos como base o MTO 2014, até para demonstrar que não houve alteração
desses conceitos, em relação ao que constava em 2013. Algumas classificações
não constam de normas, mas foram adotados pela doutrina e vêm sendo amplamente
utilizadas. Vamos analisar cada dos itens acima:
A) Efetiva e não efetiva; originárias e
derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
Receita efetiva e não efetiva: essa
classificação está ligada ao impacto ocasionado no Patrimônio Líquido, ou seja,
a efetiva gera variação quantitativa e a não efetiva, qualitativa.
Originárias e derivadas: É uma
classificação doutrinária quanto a procedência da receita.
Institucional: Tem a
finalidade de possibilitar a identificação da receita por órgão/entidade.
Esfera Orçamentária:
Classificação da despesa. Indica em qual orçamento aquela despesa se encontra.
B)
Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
Extraorçamentária: Recursos
que ingressam e não podem ser aplicados pela entidade. São apenas depositários
fiéis.
Orçamentária: Decorre
da execução orçamentária e pertence a entidade para utilização em suas
atividades.
C)
Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação
da receita); e resultado primário.
Fonte de recursos:
Consiste no agrupamento dos recursos arrecadados, por fonte de recursos.
D)
Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Esses são estágio da receita e não classificações da receita.
E)
Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Segundo o MTO 2014, a classificação orçamentária
da receita, no
âmbito da União,
é normatizada por
meio de Portaria da SOF,
órgão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. A normatização da classificação
válida para Estados e Municípios é feita por meio de portaria interministerial
(SOF e STN).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes
critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
Quanto a natureza da receita, O § 1º do art. 8º da Lei n.4.320,
de 1964, define que os itens da discriminação da receita, mencionados no
art. 11 dessa
Lei, serão identificados
por números de
código decimal. Convencionou-se
denominar esse código de natureza da receita.
Importante destacar que
a classificação da
receita por natureza é utilizada por todos os entes da
Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador:
acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim, a natureza
da receita representa
o menor nível
de detalhamento das
informações orçamentárias
sobre as receitas
públicas; por isso,
contêm as informações
necessárias para as devidas alocações no orçamento.
A fim de
possibilitar a identificação
detalhada dos recursos
que ingressam nos
cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de
8 dígitos que se subdivide
em seis níveis:
categoria econômica (1º dígito),
origem (2º dígito), espécie (3º dígito), rubrica
(4º dígito), alínea (5º e 6º dígitos)
e subalínea (7º e 8º dígitos).
Portanto,
item correto!!!