quarta-feira, 26 de março de 2014

AFO - Classificação da Receita Orçamentária



(IFPA 2013 – Contador)   diversos  critérios  utilizados  para  a  classificação  da  receita  orçamentária.  Julgue  os  itens  a  seguir  e assinale  a  opção  que  melhor  indica  a  classificação  por  natureza  da  receita  segundo  o  MTO    Manual Técnico Orçamentário 2013:
A)  Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
B)  Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Primeiramente, gostaria de destacar que tomaremos como base o MTO 2014, até para demonstrar que não houve alteração desses conceitos, em relação ao que constava em 2013. Algumas classificações não constam de normas, mas foram adotados pela doutrina e vêm sendo amplamente utilizadas. Vamos analisar cada dos itens acima:
A) Efetiva e não efetiva; originárias e derivadas; Institucional; orçamentária, por esfera orçamentária.
Receita efetiva e não efetiva: essa classificação está ligada ao impacto ocasionado no Patrimônio Líquido, ou seja, a efetiva gera variação quantitativa e a não efetiva, qualitativa.
Originárias e derivadas: É uma classificação doutrinária quanto a procedência da receita.
Institucional: Tem a finalidade de possibilitar a identificação da receita por órgão/entidade.
Esfera Orçamentária: Classificação da despesa. Indica em qual orçamento aquela despesa se encontra.
 B) Extraorçamentária; originárias e derivadas; financeira, orçamentária.
Extraorçamentária: Recursos que ingressam e não podem ser aplicados pela entidade. São apenas depositários fiéis.
Orçamentária: Decorre da execução orçamentária e pertence a entidade para utilização em suas atividades.
C)  Institucional; por esfera orçamentária, fonte de recursos (ou destinação da receita); e  resultado primário.
Fonte de recursos: Consiste no agrupamento dos recursos arrecadados, por fonte de recursos.
D)  Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Esses são estágio da receita e não classificações da receita.
E)  Categoria econômica; origem; espécie; rubrica, alínea e subalinea.
Segundo o MTO 2014, a classificação  orçamentária  da  receita,  no  âmbito  da  União,  é  normatizada  por  meio  de Portaria da SOF, órgão  do Ministério do Planejamento, Orçamento  e Gestão. A normatização da classificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de portaria interministerial (SOF e STN).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
Quanto a natureza da receita, O § 1º do art. 8º da  Lei  n.4.320, de 1964, define que os itens da discriminação da receita, mencionados  no  art.  11  dessa  Lei,  serão  identificados  por  números  de  código  decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza da receita.
Importante  destacar  que  a  classificação  da  receita  por  natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Assim,  a  natureza  da  receita  representa  o  menor  nível  de  detalhamento  das  informações orçamentárias  sobre  as  receitas  públicas;  por  isso,  contêm  as  informações  necessárias  para  as devidas alocações no orçamento.
A  fim  de  possibilitar  a  identificação  detalhada  dos  recursos  que  ingressam  nos  cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que  se  subdivide  em  seis  níveis:  categoria  econômica  (1º dígito),  origem  (2º dígito), espécie (3º dígito), rubrica (4º dígito), alínea (5º e 6º dígitos) e subalínea (7º e 8º dígitos).
Portanto, item correto!!!

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