sábado, 4 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 28

1 - (SECONT-ES CESPE 2009) A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.



2 - (FUB CESPE 2009) O empenho das despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos. Mas em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.



3 - (SECONT-ES CESPE 2009) Com base na Lei n.º 4.320/1964, o governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.

Despesa Orçamentária

(MPU – Analista Administrativo – 2010) As despesas que não resultam em produto específico e não geram contraprestação direta em bens ou serviços são denominadas operações especiais.

C - O processo de padronização nacional da despesa pública iniciou-se com a edição da Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, que atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais; e com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas.  

A organização das ações do governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Cada programa deve conter objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha como finalidade modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de  atividades, projetos ou operações especiais,especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só  poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. 

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações, entre outros, e os financiamentos.

As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou
operações especiais.

a) Atividade

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

b) Projeto

É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

c) Operação Especial 

Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.


Despesa Orçamentária

(MPU – Analista Administrativo – 2010) Na classificação institucional, os dois primeiros dígitos representam o órgão, e os três últimos, a unidade orçamentária.

C - A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos
orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos,
sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.  

Despesa Orçamentária

(MPU – Analista Administrativo – 2010) Na classificação orçamentária, o programa constitui o maior nível de agregação das diversas áreas do setor público.

E - A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. 

A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área  de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

Nessa classificação, o
maior nível de agregação das diversas áreas  de atuação do setor público é representadado pela função, composta pelos dois primeiros dígitos da classificação funcional. A função se relaciona com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que, na União, guarda relação com os respectivos Ministérios.