quarta-feira, 9 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Uma operação que altera o
valor do superávit financeiro é
(A) a inscrição de dívida ativa.
(B) o pagamento de restos a pagar processados.
(C) o recebimento de um bem imóvel em doação.
(D) a arrecadação de receitas de serviços.
(E) a contratação de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Para melhor resolver a questão é preciso saber quais dos eventos acima aumenta o Ativo Financeiro ou reduz o Passivo Financeiro. Mas o que é Ativo ou Passivo Financeiros????
Conforme Lei n. 4.320/64, o Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Já o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independa de autorização orçamentária.
Do disposto na Lei, concluímos que, dentre outros aspectos, aquilo que afeto o “Caixa”, é considerado Ativo Financeiro.
Analisando os itens da questão, é possível perceber que o “Caixa” é afetado no momento em que ocorre a arrecadação de receitas de serviços, aumentando o superávit financeiro. Isto, porque, a própria Lei n. 4.320/64, em seu art. 35, esclarece que, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.

Portanto, resposta letra D.