2 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.
3 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.
4 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.
5 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.
6 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.