terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 36

1- (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) No Distrito Federal (DF), o controle para a verificação do cumprimento do limite da despesa total com pessoal deve ser realizado ao final de cada quadrimestre.

2 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.

3 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Para a previsão da receita que fará parte do orçamento federal, devem ser considerados os efeitos das alterações na legislação, da inflação e do crescimento econômico do país.

4 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010)  Qualquer nova ação governamental que implique aumento de despesa deve ser considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, se não houver a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor.

5 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os valores gastos com serviços prestados por empresas contratadas para a terceirização de mão de obra e que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como despesas de capital.

6 -
(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A despesa total com pessoal da União não deve ultrapassar a 50% da sua receita corrente líquida.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) Considere que uma empresa, após sucessivos prejuízos, ao atingir passivos superiores a seus ativos, teve a falência decretada. Nessa situação, essa empresa ainda é uma entidade contábil.


C - A decretação de falência não descaracteriza a entidade. Enquanto houver patrimônio, a entidade existe. Só deixará de existir com a sua extinção. Nos termos do art. 219 da Lei 6404/76:

Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O patrimônio não é objeto de estudo exclusivo da contabilidade, haja vista que ciências como a administração e a economia também se interessam pelo patrimônio, mas é a única que restringe o estudo do patrimônio a seus aspectos quantitativos.

E – Conforme Resolução 774/94, o patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos.

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, não constitui entidade contábil.

C – Conforme Resolução CFC 774/94, o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

O Patrimônio da Entidade corolário de notável importância, notadamente pelas suas repercussões de natureza prática: as somas e agregações de patrimônios de diferentes Entidades não resultam em nova Entidade. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único.

A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patrimônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade. O segundo ponto a ser considerado é o de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Entidades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico-contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo: o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação.