(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) No conceito de receita orçamentária estão incluídas as operações de crédito por antecipação de receita, mas excluídas as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
E – Primeiramente, cabe conceituar operação de crédito por antecipação de receita (ARO). Conforme art. 38 da Lei Complementar n° 101/00 (LRF), esta operação destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e as regras para contratação estão definidas na própria Lei.
Já a operação de crédito – que faz parte do conceito de receita orçamentária – está definida no art. 29, III, LRF, como:
“compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.
A Lei n° 4.320/64, ao tratar da receita orçamentária, afirma que a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros..
ATENÇÃO!!! As operações de crédito estão incluídas no conceito de receita orçamentária. Operação de crédito ≠ Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Operação de Crédito: Receita orçamentária de Capital
Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária: Ingresso extra-orçamentário.