(MPU – Analista Controle Interno – 2010) O projeto de lei contendo a proposta orçamentária para o próximo ano deve ser encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício corrente.
E – O PLOA da União deverá ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido, para sanção, até o encerramento da sessão legislativa, conforme art 35 § 2, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
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