sábado, 30 de outubro de 2010

Execução Orçamentária: Fundos Especiais

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) As regras relacionadas à execução orçamentária da União, dos estados, do DF e dos municípios aplicam-se, integralmente, aos fundos especiais de natureza contábil ou financeira.

E – Conforme art. 71 da Lei nº 4.320/64: “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. (Grifo nosso)

Ou seja, o Fundo Especial possui características peculiares. Assim, é constituído pelo produto de receitas específicas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

O Decreto n° 93.872/86, ao tratar do assunto, afirma em seu art. 71:

constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.

§ 1º São Fundos Especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.

§ 2º São Fundos Especiais de natureza financeira, os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica.

Conforme Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais,

as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

a) integralmente, pelo menos, as entidades governamentais, inseridas nos orçamentos fiscal e de seguridade social; os serviços sociais e os conselhos profissionais;

b) parcialmente, no que couber, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

Com base no exposto, conclui-se que o erro da questão estar em afirmar que serão aplicadas as regras integrais da execução orçamentária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário