segunda-feira, 19 de maio de 2014

Assunto: Reservas de Lucros

Questão (AFRFB – RFB – EsAF/2014)
No tratamento contábil das contas de Reservas, são classificadas como Reservas de Lucros as:
a) Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal.
b) Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.
c) Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações.
d) Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas.
e) Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.

Questão que exige do candidato o conhecimento das reservas de lucros que estão elencadas dos artigos 193 a 197 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). São reservas de lucros:

Reserva Legal
Reservas Estatutárias
Reservas para Contingências
Reserva de Incentivos Fiscais
Reserva de Retenção de Lucros.
Reserva de Lucros a Realizar

Vamos analisar as opções:
a) Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a Reserva Legal.
b) Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos Fiscais.
c) Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de Ágio na emissão de Ações.
d) Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação de Ativos de Coligadas.
e) Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva Legal.

Gabarito – B Bons Estudos


Variações Patrimoniais



(Analista Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012) Um fato independente da execução orçamentária e que provoca alteração na situação líquida patrimonial é
(A) a alienação de bens móveis.
(B) a reavaliação de bens imóveis.
(C) o recolhimento de contribuições previdenciárias.
(D) a assinatura de um convênio.
(E) a arrecadação de contribuições.

Primeiramente, é preciso identificar quais fatos são independentes da execução orçamentária.

Alienação de bens móveis: fato decorrente da execução orçamentária – receita de capital;
Reavaliação de bens: Esse é um fato independente da execução orçamentária. Quando da contabilização desse fato, ocorre o seguinte registro contábil:
D - 1.2.3.2.1.xx.xx  Bens imóveis (P) (Ativo)
C - 4.6.1.1.1.xx.xx  Reavaliação de imobilizado (Variação Patrimonial Aumentativa).
A Variação Patrimonial Aumentativa é um fato que ocasiona aumento da situação líquida patrimonial, sendo, portanto o gabarito da questão. Ainda assim, vamos analisar os demais itens.

Recolhimento de contribuições previdenciárias: Fato decorrente da execução orçamentária. Gera uma alteração qualitativa, com a baixa de uma obrigação e a baixa de um ativo (caixa e equivalentes de caixa);

A assinatura de um convênio: Ato decorrente da execução orçamentária. É um ato que gera registro apenas em contas de controle não impactando patrimônio da entidade. Por oportuno, cumpre destacar que, se a questão não deixasse claro que deveria se trata de um fato independente da execução orçamentária, este item também estaria correto. Isto, porque, no ato da assinatura do convênio pode ser gerado algum direito/obrigação, o que ocasionaria impacto na situação patrimonial.

A arrecadação de contribuições: Fato decorrente da execução orçamentária A arrecadação de contribuições gera alteração qualitativa no patrimônio, com a baixa de um direito com o respectivo ingresso no caixa e equivalentes de caixa. Entretanto, também pode gerar alteração quantitativa. Isto, porque, se esta arrecadação for concomitante com o fato gerador, no momento do ingresso, ocorrerá alteração da situação líquida patrimonial, por meio de uma Variação Patrimonial Aumentativa.