(Analista
Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012) Um
fato independente da execução orçamentária e que provoca alteração na situação
líquida patrimonial é
(A) a alienação de bens móveis.
(B) a reavaliação de bens imóveis.
(C) o recolhimento de contribuições
previdenciárias.
(D) a assinatura de um convênio.
(E) a arrecadação de contribuições.
Primeiramente,
é preciso identificar quais fatos são independentes da execução orçamentária.
Alienação de bens móveis: fato decorrente da execução orçamentária –
receita de capital;
Reavaliação
de bens: Esse é um fato independente da execução orçamentária. Quando da
contabilização desse fato, ocorre o seguinte registro contábil:
D - 1.2.3.2.1.xx.xx Bens imóveis (P) (Ativo)
C -
4.6.1.1.1.xx.xx Reavaliação de
imobilizado (Variação Patrimonial Aumentativa).
A Variação
Patrimonial Aumentativa é um fato que ocasiona aumento da situação líquida
patrimonial, sendo, portanto o gabarito da questão. Ainda assim, vamos analisar
os demais itens.
Recolhimento de contribuições
previdenciárias: Fato decorrente
da execução orçamentária. Gera uma alteração qualitativa, com a baixa de uma
obrigação e a baixa de um ativo (caixa e equivalentes de caixa);
A assinatura de um convênio: Ato decorrente da execução orçamentária. É
um ato que gera registro apenas em contas de controle não impactando patrimônio
da entidade. Por oportuno, cumpre destacar que, se a questão não deixasse claro
que deveria se trata de um fato independente da execução orçamentária, este
item também estaria correto. Isto, porque, no ato da assinatura do convênio pode
ser gerado algum direito/obrigação, o que ocasionaria impacto na situação
patrimonial.
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