(Analista Administrativo - ANVISA - Área 2 - 2013) A Anvisa mantém contrato com a empresa LIMPA-LIMPA para serviços contínuos de
limpeza, conservação, higienização e zeladoria do prédio e instalações da
Agência. O contrato prevê a prestação de serviços com o fornecimento de
materiais, entretanto, sem a discriminação de valores. No mês de fevereiro de
2013, a empresa contratada encaminhou nota fiscal/fatura com as seguintes
discriminações:
Valor Bruto da Nota Fiscal R$75.850,00
Valor de Materiais
Empregados na Prestação de
Serviços R$ 37.000,00
Valor do ISS R$3.792,50
De acordo com as Instruções Normativas nº 971/2009 e nº 1.234/2012 da RFB, os valores a título de contribuição previdenciária sobre esse tipo de serviço por cessão de mão de obra e as retenções na fonte de tributos federais por ocasião do pagamento efetuado pela ANVISA à empresa contratada foram, respectivamente,
a) R$3.754,58/ R$4.437,23.
b) R$4.273,50/ R$4.437,23.
c) R$4.171,75/ R$4.215,36.
d) R$3.856,33/ R$4.437,23.
e) R$3.856,33/ R$4.215,36.
Valor Bruto da Nota Fiscal R$75.850,00
Valor de Materiais
Empregados na Prestação de
Serviços R$ 37.000,00
Valor do ISS R$3.792,50
De acordo com as Instruções Normativas nº 971/2009 e nº 1.234/2012 da RFB, os valores a título de contribuição previdenciária sobre esse tipo de serviço por cessão de mão de obra e as retenções na fonte de tributos federais por ocasião do pagamento efetuado pela ANVISA à empresa contratada foram, respectivamente,
a) R$3.754,58/ R$4.437,23.
b) R$4.273,50/ R$4.437,23.
c) R$4.171,75/ R$4.215,36.
d) R$3.856,33/ R$4.437,23.
e) R$3.856,33/ R$4.215,36.
Nenhum comentário:
Postar um comentário