terça-feira, 13 de maio de 2014

Receita / Despesa Pública



(Analista Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012) Ao término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor depositado a título de caução será devolvido pela administração pública, gerando para a mesma uma:

(A) receita orçamentária.
(B) receita extraorçamentária.
(C) despesa orçamentária.
(D) despesa de exercícios anteriores.
(E) despesa extraorçamentária.

Conforme o MCASP, Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.
Nesse sentido, o valor depositado a título de caução quando da contratação, visava evitar ou minimizar prejuízo em caso de inadimplemento contratual, sendo, portanto, este recurso pertencente á empresa prestadora do serviço, figurando a entidade pública apenas como depositária fiel do recurso, ou seja, embora este recurso estivesse em poder da entidade, não poderia ser utiliza por esta. Nesse caso, quando do ingresso do recurso, este foi contabilizado como receita extraorçamentária. Agora, no momento da devolução, considerando que esta despesa não constava do orçamento, a maneira correta de se proceder é por meio da realização de uma despesa extraorçamentária.
Portanto, gabarito letra E.