(Analista
Judiciário – Contabilidade – TRE SP – FCC 2012) Ao
término do contrato, se o contratado cumpriu com todas as obrigações, o valor
depositado a título de caução será devolvido pela administração pública,
gerando para a mesma uma:
(A) receita orçamentária.
(B) receita extraorçamentária.
(C) despesa orçamentária.
(D) despesa de exercícios anteriores.
(E) despesa extraorçamentária.
Conforme o
MCASP, Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária
anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos,
pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de
receita e recursos transitórios.
Nesse
sentido, o valor depositado a título de caução quando da contratação, visava evitar
ou minimizar prejuízo em caso de inadimplemento contratual, sendo, portanto,
este recurso pertencente á empresa prestadora do serviço, figurando a entidade
pública apenas como depositária fiel do recurso, ou seja, embora este recurso
estivesse em poder da entidade, não poderia ser utiliza por esta. Nesse caso,
quando do ingresso do recurso, este foi contabilizado como receita
extraorçamentária. Agora, no momento da devolução, considerando que esta
despesa não constava do orçamento, a maneira correta de se proceder é por meio
da realização de uma despesa
extraorçamentária.
Portanto, gabarito letra E.
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