quinta-feira, 19 de junho de 2014

Princípios Orçamentários



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8°, da CF). Este dispositivo refere-se ao princípio da
(A)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a reforço de dotação orçamentária.
(B)  programação, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(C)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(D)  transparência orçamentária, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas insuficientemente dotadas no orçamento.
(E)  exclusividade, o qual é exceção a autorização de abertura de créditos adicionais destinados a sanar despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

Questão exigindo conhecimento de princípios, aliado ao de créditos adicionais. Nesse contexto, o MCASP, sobre o princípio da exclusividade dispõe o seguinte:
Previsto  no  §8°  do  art.  165,  da  Constituição  Federal, estabelece  que  a  LOA  não  conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
Com base no disposto acima, bastaria o candidato saber que os créditos suplementares são créditos destinado ao reforço de dotação orçamentária já previstas no orçamento para concluir que a resposta correta é a letra A.