segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Lei nº 4320/64



(TCE-PI – Auditor Fiscal de Controle Externo – FCC 2014) Tendo em vista a classificação econômica da despesa, eis um ponto de divergência entre a Portaria SOF/STN n.163/2001 e a Lei n.4.320/1964. A Portaria
(A)  determina que o orçamento possa se deter na modalidade de aplicação da despesa; a Lei quer que a classificação abranja o elemento de despesa.
(B)  estabelece que o orçamento se limite ao elemento de despesa; a Lei preceitua que a tipificação abranja a modalidade de aplicação.
(C)  ordena que a classificação se detalhe até a atividade ou o projeto; a Lei dispõe que o seja até a operação especial.
(D)  estabelece tipificação mínima até a categoria da subfunção; a Lei quer que a classificação evidencie até o elemento de despesa.
(E)  determina que orçamento abranja o subelemento de despesa; a Lei estabelece tipificação até o grupo de natureza do gasto.

Questão muito interessante que aborda aspecto prático da elaboração do orçamento.

A Portaria SOF/STN n.163/2001, em seu art. 6º, dispõe que: “na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.”

Por outro lado, a Lei n. 4.320/64, em seu art. 15, estabelece que: “na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.”

Nesse contexto, importante destacar que o disposto na Portaria, torna o orçamento mais flexível para o gestor, possibilitando que alterações até o nível de modalidade de aplicação não necessitem de autorização legislativa específica para cada alteração.

Portanto, gabarito letra A