sexta-feira, 7 de março de 2014

CASP - Princípios Contábeis



(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - CESPE – 2013) Ao registrar os componentes patrimoniais com base nos valores de saída, a exemplo do valor justo, a entidade governamental não deixa de observar o princípio do registro pelo valor original.
Conforme Res. CFC n. 1.111/07, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Ademais, a norma esclarece que nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor original dos componentes patrimoniais.
Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
Do exposto acima, depreende-se que muito embora ocorre os registros do componentes patrimoniais pelos valores de saída, este procedimento não fere o Princípio do Registro pelo Valor Original.
Item Correto