(Analista
Judiciário - Contabilidade – TRT17 - CESPE – 2013) Ao
registrar os componentes patrimoniais com base nos valores de saída, a exemplo
do valor justo, a entidade governamental não deixa de observar o princípio do
registro pelo valor original.
Conforme
Res. CFC n. 1.111/07, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que
os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores
originais das transações, expressos em moeda nacional.
Ademais, a norma
esclarece que nos registros dos atos e fatos contábeis será considerado o valor
original dos componentes patrimoniais.
Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com
o custo histórico, corresponde ao valor resultante de
consensos de mensuração com agentes internos ou externos, com base em valores
de entrada – a exemplo de custo histórico, custo histórico corrigido e custo
corrente; ou valores de saída – a
exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente do fluxo de
benefício do ativo e valor justo.
Do
exposto acima, depreende-se que muito embora ocorre os registros do componentes
patrimoniais pelos valores de saída, este procedimento não fere o Princípio do
Registro pelo Valor Original.
Item Correto