sábado, 15 de fevereiro de 2014

Receita Orçamentária



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) O ingresso de recursos financeiros obtidos, por determinado Estado Brasileiro, mediante empréstimo de longo prazo, para financiar a execução de um hospital público, sob o aspecto orçamentário é classificado como :
(A) Receita de Capital.
(B) Receita Imobiliária.
(C) Obras e Instalações.
(D) Receita Patrimonial.
(E) Investimentos.

Meus amigos, muito cuidado com esse tipo de questão!!!! Leia atentamente para não cometer erros bobos.
Segundo as Categorias Econômicas, as receitas se classificam em: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas correntes obedecem ao seguinte esquema: Receita Tributária – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; Receita Patrimonial - Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimoniais; Receita Industrial - Receita de Serviços Industriais, Outras Receitas Industriais; Transferências Correntes; Receitas Diversas – Multas, Cobrança da Divida Ativa e Outras Receitas Diversas.
Já as receitas de capital são dividas da seguinte forma: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital.
Tá... Mas como saber onde se encaixa o ingresso de recursos mediante empréstimo?
Vamos então buscar o conceito de Operações de Crédito, que é com se denomina o empréstimo no setor público:
Operação de Crédito é o Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Considerando que a receita gerada é oriunda de uma operação de crédito, temos que a receita para este investimento é uma Receita de Capital, ou seja, resposta letra A.
Mas por que eu disse para tomarem cuidado?????????? Pois, muitos candidato sentem vontade em marcar a letra E, Investimentos, pois se atêm no fato de que o recursos é para construção de um Hospital, ou seja, um investimento!!!! Mas Investimento é a classificação sobre a ótica da Despesa e não da Receita!!!!!

AFO - Despesa Orçamentária



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) A despesa com pessoal é classificada pela Lei n.4.320/64 como despesa:

(A) derivada.
(B) transferência corrente.
(C) de capital.
(D) de custeio.
(E) de investimento.

Conforme Lei n. 4.320/64, são despesas de Custeio as destinadas a pagamento de Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.