(DPE/SP – Contador –
FCC 2013) De acordo com a Lei n. 4.320/64, o Projeto de Lei do
Orçamento, Tabelas Explicativas referentes a receitas e despesas e
Especificações dos Programas Especiais de Trabalho custeados por dotações
globais são itens que compõem:
(A)
o relatório de execução orçamentária.
(B)
o relatório de avaliação de metas fiscais.
(C)
a proposta orçamentária.
(D)
o relatório de controle interno.
(E)
o parecer de auditoria externa.
Conforme art. 22, da Lei n. 4.320/64, a
Proposta Orçamentária compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa,
particularmente no tocante ao orçamento de capital;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e
despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três
últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o
exercício em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício
imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício
em que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o
exercício a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por
dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do
custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de
justificação econômica, financeira, social e administrativa.