sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

AFO - Resultado Primário/Nominal

(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) Ao final de um determinado bimestre, a Prefeitura de um Município do Estado do Paraná verificou a possibilidade da realização de receitas não comportar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal. Diante desse fato, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê como medida obrigatória
(A) realizar limitação de empenho e movimentação financeira.
(B) fazer reestruturação administrativa.
(C) suspender a execução dos contratos em vigor por trinta dias, salvo aqueles referentes a serviços essenciais.
(D) revogar certames licitatórios que ainda não geraram contratos.
(E) cancelar os concursos para admissão de pessoal que ainda não tenham sido homologados.

Segundo Paulo Henrique Feijó, em seu livro Gestão de Finanças Públicas, o Resultado Primário indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Assim, o Resultado Primário = Receitas Não-Financeiras – Despesas Não-Financeiras.
No caso do Resultado Nominal, é relevante esclarecer que no cálculo considera-se o valor dos juros líquidos, abrangendo tanto os juros sobre a dívida do governo (despesas) quanto os juros sobre empréstimos concedidos e créditos de qualquer natureza do governo junto a terceiros (receitas).
Nesse contexto, a LRF estabelece que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta letra A.

AFO - Antecipação de Receita Orçamentária



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) No dia 30 de janeiro do penúltimo ano de mandato, o prefeito de um município do Estado do Paraná realizou operação de crédito por antecipação da receita orçamentária para atender insuficiência de caixa, obrigação que foi liquidada em 15 de dezembro do mesmo ano. Nesse caso,
(A) houve ilegalidade, uma vez que não é possível contratar esse tipo de operação de crédito nos dois últimos anos de mandato do Prefeito Municipal.
(B) não houve ilegalidade, eis que respeitado o prazo limite para contratação desse tipo de operação de crédito, que é somente a partir do décimo dia do início do exercício.
(C) houve ilegalidade, pois a liquidação deveria ter ocorrido até o dia 10 de dezembro do ano da contratação.
(D) houve ilegalidade, uma vez que a operação de crédito foi contratada para atender insuficiência de caixa, hipótese que configura planejamento inadequado.
(E) não houve ilegalidade, eis que ocorreu a liquidação total do débito.

Primeiramente, vamos definir o que é uma Operação de Crédito:
Operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Quando se fala em operação de crédito por antecipação de receita é quando o crédito destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro devendo cumprir diversos requisitos estabelecidos pela LRF, dentre os quais destacamos:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(...)
A questão afirma que a obrigação foi liquidada no dia 15 de dezembro, contrariando o que dispõe a LRF, ou seja, houve uma ilegalidade.
Resposta letra C