(TCE PR - Analista de
Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) No
dia 30 de janeiro do penúltimo ano de mandato, o prefeito de um município do
Estado do Paraná realizou operação de crédito por antecipação da receita
orçamentária para atender insuficiência de caixa, obrigação que foi liquidada
em 15 de dezembro do mesmo ano. Nesse caso,
(A)
houve ilegalidade, uma vez que não é possível contratar esse tipo de operação
de crédito nos dois últimos anos de mandato do Prefeito Municipal.
(B)
não houve ilegalidade, eis que respeitado o prazo limite para contratação desse
tipo de operação de crédito, que é somente a partir do décimo dia do início do
exercício.
(C)
houve ilegalidade, pois a liquidação deveria ter ocorrido até o dia 10 de
dezembro do ano da contratação.
(D)
houve ilegalidade, uma vez que a operação de crédito foi contratada para
atender insuficiência de caixa, hipótese que configura planejamento inadequado.
(E)
não houve ilegalidade, eis que ocorreu a liquidação total do débito.
Primeiramente,
vamos definir o que é uma Operação de Crédito:
Operação
de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de
crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento
antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,
arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros.
Quando
se fala em operação de crédito por antecipação de receita é quando o crédito
destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
devendo cumprir diversos requisitos estabelecidos pela LRF, dentre os quais
destacamos:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia
dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem
cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente
prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta
substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação
anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do
Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
(...)
A questão afirma que a obrigação foi
liquidada no dia 15 de dezembro, contrariando o que dispõe a LRF, ou seja,
houve uma ilegalidade.
Resposta letra C
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