(A)
realizar limitação de empenho e movimentação financeira.
(B)
fazer reestruturação administrativa.
(C)
suspender a execução dos contratos em vigor por trinta dias, salvo aqueles
referentes a serviços essenciais.
(D)
revogar certames licitatórios que ainda não geraram contratos.
(E)
cancelar os concursos para admissão de pessoal que ainda não tenham sido
homologados.
Segundo
Paulo Henrique Feijó, em seu livro Gestão de Finanças Públicas, o Resultado
Primário indica se os níveis de gastos são compatíveis com a arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas
não-financeiras. Assim, o Resultado Primário = Receitas Não-Financeiras –
Despesas Não-Financeiras.
No
caso do Resultado Nominal, é relevante esclarecer que no cálculo considera-se o
valor dos juros líquidos, abrangendo tanto os juros sobre a dívida do governo
(despesas) quanto os juros sobre empréstimos concedidos e créditos de qualquer
natureza do governo junto a terceiros (receitas).
Nesse
contexto, a LRF estabelece que se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o
Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos
trinta dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias.
Resposta letra A.
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