quinta-feira, 5 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Contador – Pref. Mun. Guaratuba – UFPR – 2013) De acordo com a Lei 4.320/64, as receitas classificam-se nas categorias econômicas correntes e de capital. As receitas correntes compreendem, além de tributárias, as seguintes receitas:
a) de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b) de contribuições, operações de crédito, patrimoniais, agropecuárias e de serviços.
c) patrimoniais, operações de crédito, alienação de bens, investimentos e empréstimos por antecipação da receita.
d) industriais, contribuições de melhorias, agropecuárias, alienação de bens e patrimoniais.
e) patrimoniais, juros da dívida a receber, dívidas ativas, agropecuárias e operações de crédito.

São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Muitos são o mnemônicos utilizados para auxiliar na memorização dessas receitas correntes. Vamos destacar um deles: Tributa Con PAIS

Tributária
Contribuições
Patrimoniais,
Agropecuárias,
Industriais
Serviços