(Contador – Pref. Mun.
Guaratuba – UFPR – 2013) De acordo com a Lei 4.320/64, as
receitas classificam-se nas categorias econômicas correntes e de capital. As
receitas correntes compreendem, além de tributárias, as seguintes receitas:
a)
de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços.
b)
de contribuições, operações de crédito, patrimoniais, agropecuárias e de
serviços.
c)
patrimoniais, operações de crédito, alienação de bens, investimentos e
empréstimos por antecipação da receita.
d)
industriais, contribuições de melhorias, agropecuárias, alienação de bens e
patrimoniais.
e)
patrimoniais, juros da dívida a receber, dívidas ativas, agropecuárias e
operações de crédito.
São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Muitos são o mnemônicos utilizados para
auxiliar na memorização dessas receitas correntes. Vamos destacar um deles: Tributa Con PAIS
Tributária
Contribuições
Patrimoniais,
Agropecuárias,
Industriais
Serviços