terça-feira, 9 de novembro de 2010

Questões de Amanhã 8

1 - (MPU – Analista Controle Interno – 2010) Para efetivar o registro de execuções financeiras, orçamentárias e patrimoniais, as unidades gestoras podem acessar o SIAFI de forma online ou offline.

2 - (MPU – Analista de Orçamento – 2010) O SIAFI centraliza e uniformiza, por meio da integração dos dados, o processamento da execução orçamentária, que abrange, essencialmente, a programação financeira, a execução contábil e a administração orçamentária.

3 - (MPU – Analista Controle Interno – 2010) Na execução financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por intermédio de cota, repasse e sub-repasse.

4 - (MPU – Analista Administrativo – 2010) Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Auditoria Interna

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) O exercício de auditoria interna deve pautar-se pela independência, entendida como o estado em face do qual as obrigações ou interesses do auditor ou da entidade de auditoria estão suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas, para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.

E – A auditoria interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios.

A auditoria interna, por ser realizada por empregados da empresa, possui pequeno grau de autonomia, sendo os relatórios elaborados de uso exclusivo da administração.

Diante disto, observa-se que, diferentemente do que afirma a questão, o auditor interno não possui menor autonomia, e, por ser empregado da empresa, seus interesses estão diretamente ligados com os objetivos da empresa.

LRF: Operação de Crédito

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.

C – A afirmativa está correta. Conforme LRF, art.29, III, operação de crédito é definida como:

“compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” (grifo nosso)

É interessante perceber os detalhes nesta definição para não perder uma questão “simples”!

SIAFI

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) No SIAFI, os conceitos de órgão e unidade orçamentária podem ser considerados sinônimos.

E – Conforme Manual do SIAFI, tem-se as seguintes definições:

Órgão: são os Ministérios, o Ministério Público, as entidades supervisionadas, os tribunais do Poder Judiciário, as casas do Poder Legislativo e as secretarias da Presidência da República. Pode ser órgão subordinado ou órgão superior.

Unidade Orçamentária: é a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas, para realização de seus programas de trabalho. É aquela citada nominalmente no Orçamento Geral da União.

Lembrando que, Unidade Gestora pode ser: Unidade Orçamentária ou Unidade Administrativa.

Controle Interno: IN SFC 01/01

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Os projetos de cooperação técnica entre a União e organismos internacionais e multilaterais de crédito estão sujeitos à auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

C – A afirmativa está correta. Conforme IN SFC n° 01/01, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, na seção afirma que:

Constituem objetos de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:

XIII - os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.