terça-feira, 9 de novembro de 2010

LRF: Operação de Crédito

(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Se determinado ente da Federação vender um imóvel mediante cláusula que preveja a entrega do bem 12 meses depois de efetuada a venda, e receber 50% do valor do imóvel no ato da venda, estando previsto o pagamento do restante do valor contra a entrega do imóvel, a parcela recebida antecipadamente deverá ser contabilizada como operação de crédito.

C – A afirmativa está correta. Conforme LRF, art.29, III, operação de crédito é definida como:

“compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.” (grifo nosso)

É interessante perceber os detalhes nesta definição para não perder uma questão “simples”!

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