quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 38

1 - (MPS CESPE 2010) A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 só poderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.


2 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.



3 - (MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) O valor justo das aplicações em instrumentos financeiros, na ausência de mercado ativo, é obtido por meio do cálculo do valor líquido atual dos fluxos de caixa futuros de instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares.


Até amanhã!

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade

E - Apesar do conteúdo da afirmativa estar correto com relação ao princípio da anualidade, este possui exceções quanto aos créditos especiais e extraordinários, que poderão ser reabertos no exercício financeiro subsequente.
Art. 167, IX, § 2º da CF:  
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Créditos Adicionais

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.

C - É a própria definição de créditos extraordinários contida na CF, art 167, XI:
"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Fundos

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.
 
E - De acordo com A CF, art. 167,  IX, é vedado a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto não é vedada a instituição de fundo de qualquer natureza, e sim aqueles que não tem autorização legislativa.