(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos suplementares, especiais e extraordinários terão vigência apenas no exercício financeiro em que forem autorizados, em atendimento ao princípio orçamentário da anualidade
E - Apesar do conteúdo da afirmativa estar correto com relação ao princípio da anualidade, este possui exceções quanto aos créditos especiais e extraordinários, que poderão ser reabertos no exercício financeiro subsequente.
Art. 167, IX, § 2º da CF:
"Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
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