(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os créditos extraordinários somente serão abertos para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como aquelas decorrentes de guerra civil, guerra externa ou calamidade pública.
C - É a própria definição de créditos extraordinários contida na CF, art 167, XI:
"§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."
Nenhum comentário:
Postar um comentário