(TRT 21 – CESPE 2010) Se uma empresa utilizar parte de seu resultado econômico para instituir o fundo de previdência de seus empregados e administradores, ela poderá registrar a parcela destinada a esse fundo como despesa na demonstração do resultado do exercício.
E – Primeiramente deve-se atentar para o seguinte ponto:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTAO ECONÔMICO É DIFERENTE DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.
Demonstração do Resultado Econômico é adota no setor público e tem o objetivo de evidenciar a eficiência na gestão dos recursos no serviço público.
Já a Demonstração do Resultado do Exercício discriminará o resultado da entidade com base nas receitas e despesas ocorridas em determinado período. Conforme Lei n° 6.404/76, art. 187, VI, a Demonstração do Resultado do Exercício, dentre outras coisas, discriminará: “as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.”