terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Questões de Amanhã 48

1 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As leis orçamentárias podem ser de iniciativa do Poder Legislativo.

2 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais, previstos na CF, devem ser elaborados em consonância com a LDO e apreciados pelo MPU.

3 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual somente serão aprovadas se forem compatíveis com o PPA e com a LDO.

4 - (MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A LOA federal compreenderá o orçamento fiscal das empresas estatais nas quais a União detenha a maioria do capital social com direito a voto
.

Bons Estudos!!!



Descentralização Financeira

(AGU – Contador – CESPE 2010) Durante a execução do orçamento, um sub-repasse pode ser feito mesmo que não tenha havido, antes, um repasse.

C - Repasse é uma descentralização externa, ocorrendo do Órgão Setorial de Programação Financeira para outro órgão ou ministério, de estrutura administrativa diferente.

Sub-Repasse é uma descentralização interna, e dá-se do Órgão Setorial de Programação Financeira para outro órgão ou ministério da mesma estrutura administrativa.

NÃO HÁ CORRESPONDÊNCIA ENTRE ESTES INSTRUMENTOS.

Tipos de Orçamento

(AGU – Contador – CESPE 2010) O orçamento de desempenho, voltado para a definição dos propósitos e objetivos próprios dos créditos orçamentários, corresponde ao que, nos dias de hoje, se convencionou chamar de orçamento-programa.

E - Orçamento programa e orçamento de desempenho são instrumentos diferentes. O orçamento de desempenho, embora já ligado a determinados objetivos, diferencia-se do orçamento programa por não haver compatibilidade com o sistema de planejamento.

O orçamento programa é definido como um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o Governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.

Administração Financeira e Orçamentária

(AGU – Contador – CESPE 2010) A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.

E - É competência privativa do Executivo o encaminhamento da proposta orçamentária ao Legislativo. É atribuição do Presidente da República, “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição”. Entretanto, a elaboração é feita de forma autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo consolidada pelo Executivo.