(AGU – Contador – CESPE 2010) A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.
E - É competência privativa do Executivo o encaminhamento da proposta orçamentária ao Legislativo. É atribuição do Presidente da República, “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição”. Entretanto, a elaboração é feita de forma autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo consolidada pelo Executivo.
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