sábado, 15 de janeiro de 2011

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) Muitas são as condições em que a equação patrimonial de uma entidade pode apresentar-se, mas em nenhuma hipótese a situação líquida pode ser maior do que o ativo total.

C – A equação patrimonial de uma entidade é

Ativo (A) = Passivo (P) + Patrimônio Líquido (PL).

Situação Líquida (SL) = Patrimônio Líquido (PL)

Caso a SL maior que A, para que a igualdade fosse mantida, teríamos que P menor que ZERO, o que não é possível acontecer na contabilidade.

Diante do exposto, é possível afirmar que, em nenhuma hipótese, a situação líquida pode ser maior do que o ativo total.

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) Se determinada empresa assina um contrato de operação de crédito, para pagamento em 36 parcelas, parte das obrigações desse contrato constará do exigível de curto prazo e outra parte, do de longo prazo, mas o empréstimo não integrará o patrimônio da empresa.

E – O Patrimônio é formado pelos bens, direitos e obrigações. Independentemente da classificação no Balanço Patrimonial (Passivo Circulante ou Passivo não Circulante), os empréstimos integrarão o patrimônio da empresa, tendo em vista o este referem-se a obrigação da entidade para com terceiros.

Contabilidade Geral

(TRT 21 – CESPE 2010) As demonstrações contábeis consolidadas fazem surgir uma unidade de natureza econômico-contábil em que os qualitativos ressaltam o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação, sem, no entanto, tratar de uma entidade nova.

C – Conforme Res. CFC 774/94, o patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico- contábil. Tal fato assume especial relevo por abranger as demonstrações contábeis consolidadas de Entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico, isto é, de um conjunto de Entidades sob controle único.

A razão básica é a de que as Entidades cujas demonstrações contábeis são consolidadas mantém sua autonomia patrimonial, pois seus Patrimônios permanecem de sua propriedade. Como não há transferência de propriedade, não pode haver formação de novo patrimônio, condição primeira da existência jurídica de uma Entidade.

O segundo ponto a ser considerado é o de que a consolidação se refere às demonstrações contábeis, mantendo-se a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade no âmbito das Entidades consolidadas, resultando em uma unidade de natureza econômico-contábil, em que os qualificativos ressaltam os dois aspectos de maior relevo: o atributo de controle econômico e a fundamentação contábil da sua estruturação.

As demonstrações contábeis consolidadas, apresentando a posição patrimonial e financeira, resultado das operações, as origens e aplicações de recursos ou os fluxos financeiros de um conjunto de Entidades sob controle único, são peças contábeis de grande valor informativo para determinados usuários, embora isso não elimine o fato de que outras informações possam ser obtidas nas demonstrações que foram consolidadas.

Deve-se lembra que, o patrimônio, na sua condição de objeto da contabilidade, é, no mínimo, aquele juridicamente formalizado como pertencente à Entidade, com ajustes quantitativos e qualitativos realizados em consonância com os princípios da própria Contabilidade.