quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Autorização AFRFB - 278 Vagas!!!!


PORTARIA Nº 51, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público destinado ao provimento de 278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Terão exercício inicial fixado na Superintendência Nacional de Previdência Complementar 28 (vinte e oito) Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativos ao concurso público de que trata esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta  Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASP - Registros Contábeis



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) O orçamento de determinada Entidade Pública foi aprovado com os seguintes valores referentes as receitas e despesas orçamentárias:

 

Sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o registro contábil da previsão das receitas deve ser realizado mediante débito e crédito, respectivamente, nas contas:

(A) Receita a Realizar e Previsão Inicial da Receita.
(B) Previsão inicial da Receita e Receita a Realizar.
(C) Previsão Inicial da Receita e Receita a Receber.
(D) Receita a Receber e Previsão Inicial da Receita.
(E) Receita a Receber e Receita a Realizar.

Muita atenção nessa questão!!!!
Antes das mudanças ocorridas na Contabilidade Pública, o registro ocorria da seguinte forma:
D – Receita a Realizar
C – Previsão Inicial da Receita

Atualmente, no processo de convergência, houve o ajuste desse lançamento contábil e a forma correta de se contabilizar a Previsão Inicial da Receita é:

D – Previsão Inicial da Receita
C – Receita a Realizar
Resposta letra B.

CASP - Sistemas Contábeis



(TCE PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas a Setor Público −NBCASP, o sistema contábil público estrutura-se nos seguintes subsistemas de informações:
(A) Financeiras, Variações Patrimoniais e Controle Interno.
(B) Orçamentárias, Financeiras, Custos e Gestão Fiscal.
(C) Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
(D) Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Compensação e Demonstração das Variações Patrimoniais.
(E) Orçamentárias, Patrimoniais, Custos e Compensação.

Conforme NBC T 16.2, o sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:
(a)        Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;
(b)       Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
(c)        Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
(d)       Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
Resposta letra E