A MINISTRA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009, resolve:
Art.
1º Autorizar o Ministério da Fazenda a realizar concurso público destinado ao
provimento de 278 (duzentos e setenta e oito) cargos de Auditor-Fiscal da
Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do
Brasil.
Parágrafo único. Terão
exercício inicial fixado na Superintendência Nacional de Previdência
Complementar 28 (vinte e oito) Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil,
relativos ao concurso público de que trata esta Portaria.
Art. 2º O provimento
dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º dependerá de prévia
autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está
condicionado:
I - à existência de
vagas na data de nomeação;
II - à declaração do
respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da
nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados.
Art. 3º A
responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário
Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a
publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses,
contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do
concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de
agosto de 2009.
Art. 6º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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