quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Depreciação



(TCE/PI – Auditor de Controle Externo – FCC 2014) Considere as informações sobre um equipamento de medicina diagnóstica adquirido por um governo municipal para ser usado por um hospital da Administração direta municipal:
  02/01/X1: Empenho da despesa referente à aquisição do equipamento por R$ 250.000,00.
  10/01/X1: Entrega do equipamento pelo fornecedor e liquidação da despesa.
  14/01/X1: Empenho da despesa referente à instalação do equipamento por R$ 20.000,00.
  01/02/X1: Instalação do equipamento pelo prestador de serviços e liquidação da despesa.
  01/02/X1: O equipamento foi colocado em condições de uso e começou a ser utilizado pelo Hospital Municipal. Nesta mesma data, a vida útil estimada do ativo foi de dez anos e seu valor residual de R$ 30.000,00.

  20/05/X1: Empenho da despesa com Outros Serviços de Terceiros −Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.250,00 referente à
manutenção preventiva do equipamento.
  01/07/X1: O serviço de manutenção foi prestado e houve a liquidação da despesa com Outros Serviços de Terceiros −Pessoa Jurídica.
 Para cálculo da depreciação, a prefeitura utiliza o método das quotas constantes. Sabe-se que, com a manutenção preventiva,
NÃO ocorreram alterações na estimativa de vida útil e valor residual e NÃO houve a geração de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços. Com base nestas informações, em 31/07X1, o valor líquido contábil do equipamento era, em reais,
(A) 239.000,00.
(B) 258.000,00.
(C) 228.000,00.
(D) 265.100,00.
(E) 256.000,00.

O Valor do bem será composto do valor de aquisição somados os gastos realizados a fim de colocar o bem em condições de uso, sendo, a partir desse momento, que começa a contar a vida útil.
Valor contábil do bem: 250.000,00 + 20.000,00 = R$ 270.000,00
Início da vida útil: 01/02/X1
Vida útil: 120 meses
Valor residual: 30.000,00
A partir do início da vida útil, os gastos com manutenção que não impactarem em aumento de vida útil do bem, serão consideras como despesas/custos do períodos, não se incorporando esses valores ao bem.
Assim, temos que:
Valor depreciável do bem: 270.000 (valor do bem) – 30.000,00 (valor residual) = R$ 240.000,00.
Depreciação mensal: 240.000,00 / 120 meses = R$ 2.000,00
Depreciação no período de 01/02/X1 a 31/07/X1 (6 meses) = 2.000,00 x 6 = R$ 12.000,00.
Valor líquido contábil do bem = 270.000,00 (valor do bem) – 12.000,00 (depreciação do período) = R$ 258.000,00.

Resposta letra B.