(TCE/PI
– Auditor de Controle Externo – FCC 2014) Considere as
informações sobre um equipamento de medicina diagnóstica adquirido por um
governo municipal para ser usado por um hospital da Administração direta
municipal:
• 02/01/X1: Empenho da despesa referente à
aquisição do equipamento por R$ 250.000,00.
• 10/01/X1: Entrega do equipamento pelo
fornecedor e liquidação da despesa.
• 14/01/X1: Empenho da despesa referente à
instalação do equipamento por R$ 20.000,00.
• 01/02/X1: Instalação do equipamento pelo
prestador de serviços e liquidação da despesa.
• 01/02/X1: O equipamento foi colocado em
condições de uso e começou a ser utilizado pelo Hospital Municipal. Nesta mesma
data, a vida útil estimada do ativo foi de dez anos e seu valor residual de R$
30.000,00.
• 20/05/X1: Empenho da despesa com Outros
Serviços de Terceiros −Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.250,00 referente à
manutenção preventiva do
equipamento.
• 01/07/X1: O serviço de manutenção foi
prestado e houve a liquidação da despesa com Outros Serviços de Terceiros
−Pessoa Jurídica.
Para cálculo da depreciação, a prefeitura
utiliza o método das quotas constantes. Sabe-se que, com a manutenção
preventiva,
NÃO ocorreram alterações na
estimativa de vida útil e valor residual e NÃO houve a geração de benefícios
econômicos futuros ou potenciais de serviços. Com base nestas informações, em
31/07X1, o valor líquido contábil do equipamento era, em reais,
(A) 239.000,00.
(B) 258.000,00.
(C) 228.000,00.
(D) 265.100,00.
(E) 256.000,00.
O Valor do bem será composto do valor de aquisição somados os gastos
realizados a fim de colocar o bem em condições de uso, sendo, a partir desse
momento, que começa a contar a vida útil.
Valor contábil do bem: 250.000,00 + 20.000,00 = R$ 270.000,00
Início da vida útil: 01/02/X1
Vida útil: 120 meses
Valor residual: 30.000,00
A partir do início da vida útil, os gastos com manutenção que não
impactarem em aumento de vida útil do bem, serão consideras como
despesas/custos do períodos, não se incorporando esses valores ao bem.
Assim, temos que:
Valor depreciável do bem: 270.000 (valor do bem) – 30.000,00
(valor residual) = R$ 240.000,00.
Depreciação mensal: 240.000,00 / 120 meses = R$ 2.000,00
Depreciação no período de 01/02/X1 a 31/07/X1 (6 meses) = 2.000,00 x 6
= R$ 12.000,00.
Valor líquido contábil do bem =
270.000,00 (valor do bem) – 12.000,00 (depreciação do período) = R$ 258.000,00.