quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Questões de Amanhã 32

1 - (TRT 17ª REGIÃO CESPE 2009) Ainda que a despesa com pessoal de determinado município ultrapasse o limite previsto em lei e a este não retorne no prazo de dois quadrimestres, a União poderá transferir-lhe recursos para o financiamento de ações públicas na área de saúde.


2 - (TRT 17ª REGIÃO CESPE 2009) A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas parlamentares.


3 - (CESPE TJ-CE 2008) Caso a receita corrente líquida de determinado estado da Federação seja de R$ 25 bilhões, nessa situação, as despesas com pessoal do tribunal de justiça desse estado não poderão exceder a R$ 900 milhões.

Tipos de Orçamento

(MPU – Tecnico Orçamento – 2010) De acordo com o conceito de orçamento-programa, devem-se valorizar o gasto público e o que o governo adquire, em detrimento do que se pretende realizar.

E – O orçamento programa consiste na interligação do planejamento com o orçamento por meio de programas de governo. Se valoriza o que se pretende realizar e não apenas o que se gasta.

Princípios Orçamentários

(MPU – Tecnico Orçamento – 2010) Um importante princípio orçamentário estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

E – Não é um princípio orçamentario, e sim um direito constitucional, exposto no art. 5º da CF, dos direitos e garantias fundamentais.

Tipos de Orçamento

(MPU – Tecnico Orçamento – 2010) O orçamento tradicional tinha como função principal a de possibilitar ao parlamento discutir com o órgão de execução as formas de planejamento relacionadas aos programas de governo, visando ao melhor aproveitamento dos recursos, com base nos aspectos relativos a custo/benefício.

E – Esse é o conceito de orçamento-programa. (palavra chave: planejamento)
No orçamento tradicional ou clássico a preocupação principal é o objeto de gastos, mantendo o foco no equilibrio entre as receitas e despesas. Não existia um objetivo a ser atingido, um programa de governo, simplesmente se corrigia o valor que era gasto nos anos anteriores.

Despesa Orçamentária

(MPU – Tecnico Orçamento – 2010) A classificação funcional-programática manteve-se nos mesmos parâmetros desde a entrada em vigor da Lei n.o 4.320/1964 até o exercício de 2010.

E – A classificação funcional-programática hoje é chamada simplesmente de classifição funcional.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.