(MPU – Tecnico Orçamento – 2010) A classificação funcional-programática manteve-se nos mesmos parâmetros desde a entrada em vigor da Lei n.o 4.320/1964 até o exercício de 2010.
E – A classificação funcional-programática hoje é chamada simplesmente de classifição funcional.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
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