(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas
informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício
financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue os itens que
se seguem.
O recebimento de depósitos de terceiros no
valor de R$ 18.000,00 não interfere na apuração do resultado patrimonial do
exercício, visto que constituem valores restituíveis.
O
recebimento de depósito de terceiros, sob o aspecto orçamentário, trata-se de
Receita Extraorçamentária.
Entretanto,
a questão aborda o resultado patrimonial. Dessa forma, cumpre observar que os
valores restituíveis referem-se a valores que, embora estejam registrado no
Ativo, não pertencem a entidade. Por esse motivo, sob o enfoque patrimonial, a
contrapartida do registro no ativo é um registro no passivo, não impacto no
resultado patrimonial. Para melhor visualizar o que comentamos, segue o
registro contábil;
D – Valores Restituíveis
e Depósitos Vinculados (Ativo)
C – Valores
Restituíveis (Passivo)
Ou
D – Caixa e
Equivalentes de Caixa (Ativo – Registro em fonte específica para não integrar
os recursos da entidade)
C – Valores Restituíveis
(Passivo)
Item Correto