domingo, 5 de dezembro de 2010

Lei 4.320/64

(SECONT-ES CESPE 2009) Com base na Lei n.º 4.320/1964, o governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.

E – Conforme art. 59, §1°, da Lei n° 4.320/64, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, ressalvada
a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Esta restrição não se aplica ao caso do governador, conforme afirma a questão.

Lei Orçamentária Anual

(SECONT-ES CESPE 2009) A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.

C – Conforme art. 7°, I, da Lei n° 4.320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Este procedimento tem o intuito de flexibilizar a execução orçamentária sem desrespeitar os princípios orçamentários.

Lei 4.320/64

(FUB CESPE 2009) O empenho das despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos. Mas em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.


C – Conforme art. 58 da Lei n° 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Além disso, o art. 60 deste mesmo dispositivo afirma que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.