(SECONT-ES CESPE 2009) A Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser utilizada para autorizar o Poder Executivo a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até determinado montante, o que garantirá certo grau de flexibilidade à execução orçamentária.
C – Conforme art. 7°, I, da Lei n° 4.320/64, a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Este procedimento tem o intuito de flexibilizar a execução orçamentária sem desrespeitar os princípios orçamentários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário