domingo, 5 de dezembro de 2010

Lei 4.320/64

(FUB CESPE 2009) O empenho das despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos. Mas em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.


C – Conforme art. 58 da Lei n° 4.320/64, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Além disso, o art. 60 deste mesmo dispositivo afirma que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, sendo que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

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