(A) empenhada e despesa
paga.
(B) liquidada e despesa
paga.
(C) empenhada e despesa
inscrita em restos a pagar processados.
(D) empenhada e despesa
liquidada.
(E) liquidada e despesa
empenhada não paga.
Conforme art. 36 da Lei n. 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não
processadas.
Restos a Pagar Processados são empenhos que
foram liquidados e ainda não pagos.
Já os RAP Não Processados são aqueles
decorrentes de despesas que passaram pela fase do empenho e ainda não foram
liquidados e pagos.
Portanto, pode ser calculado pela diferença
entre as despesas empenhadas das liquidadas.
Resposta letra D.