segunda-feira, 5 de maio de 2014

Lei n. 4.320/64



(Progepe UFPR – Contador – 2013) Considere as seguintes afirmativas:
1.  As receitas classificam-se nas categorias econômicas correntes e não correntes.
2.  As dotações destinadas a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização classificam-se como inversões financeiras.
3.  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
4.  Consideram-se subvenções econômicas as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
Assinale a alternativa correta.
a)  Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
b)  Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
c)  Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
d)  Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
e)  Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.

A questão está cobrando do candidato conhecimentos da Lei n. 4.320/64. Para melhor resolver a questão, vamos analisar cada um dos itens, referenciando o artigo da referida lei.

1.  As receitas classificam-se nas categorias econômicas correntes e não correntes. Falso. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11) .
2.  As dotações destinadas a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização classificam-se como inversões financeiras. Verdadeiro (art. 12, § 5º, I)
3.  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Verdadeiro (art. 63)
4.  Consideram-se subvenções econômicas as que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Falso. Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. (art. 12, § 3º, II). Já as subvenções sociais são as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (art. 12, § 3º, I).