(Progepe UFPR – Contador – 2013) Considere as seguintes afirmativas:
1. As receitas classificam-se nas categorias
econômicas correntes e não correntes.
2. As dotações destinadas a aquisição de imóveis
ou de bens de capital já em utilização classificam-se como inversões
financeiras.
3. A liquidação da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito.
4. Consideram-se subvenções econômicas as que se
destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou
cultural, sem finalidade lucrativa.
Assinale a alternativa
correta.
a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
b) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
c) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são
verdadeiras.
d) Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são
verdadeiras.
e) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
A questão
está cobrando do candidato conhecimentos da Lei n. 4.320/64. Para melhor
resolver a questão, vamos analisar cada um dos itens, referenciando o artigo da
referida lei.
1. As receitas classificam-se nas categorias
econômicas correntes e não correntes. Falso. A
receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital (art. 11) .
2. As dotações destinadas a aquisição de imóveis
ou de bens de capital já em utilização classificam-se como inversões
financeiras. Verdadeiro (art. 12, § 5º, I)
3. A liquidação da despesa consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito. Verdadeiro
(art. 63)
4.
Consideram-se subvenções econômicas as que se destinam a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa. Falso. Subvenções econômicas, as que se destinem a
empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou
pastoril. (art. 12, § 3º, II). Já as subvenções sociais são as que se destinem
a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa (art. 12, § 3º, I).
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