segunda-feira, 24 de março de 2014

AFRB-2014

Dica do Professor Ricardo Ferreira

Galera da Receita Federal,

Atendendo a pedidos, reproduzimoes a seguir o conteúdo programático de Contabilidade Geral e Avançada e o CPC em que cada item pode ser estudado. Os itens em que não há indicação de CPC são mais associados à Contabilidade Geral.

CONTABILIDADE GERAL E AVANÇADA:

1. Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). CPC 00 (Estrutura Conceitual)

2. Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação líquida. Equação fundamental do patrimônio. 3. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 4. Sistema de contas, contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. 5. Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento contábil – rotina, fórmulas; processos de escrituração. (Introdução à Contabilidade)

6. Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas e Passivas. CPC 25

7. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. CPC 23

8. Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações.

9. Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das contas, processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações. 10. Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos, constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de evidenciação 11. Balancete de verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração. 12. Ganhos ou perdas de capital: alienação e baixa de itens do ativo.

13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. CPC 18

14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação. CPC 15

15. Redução ao valor recuperável, mensuração, registro contábil, reversão. CPC 01

16. Tratamento das Depreciações, amortização e exaustão, conceitos, determinação da vida útil, forma de cálculo e registros. 17. Tratamentos de Reparo e conservação de bens do ativo,gastos de capital versus gastos do período. CPC 27

18. Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil. 19. Tratamento das partes beneficiárias. CPC 08 (observação: fique atento ao critério de registro do custo da transação com debêntures, ações etc.).

20. Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros contábeis. CPC 38 (observação: a ESAF classifica a conta Duplicatas Descontadas no passivo).

21. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação de principal, juros transcorridos e a transcorrer e tratamento técnico dos ajustes a valor presente. CPC 12

22. Despesas antecipadas, receitas antecipadas. 23. Folha de pagamentos: cálculos, tratamento de encargos e contabilização.

24. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições, cálculo e forma de contabilização.

25. Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de compra e venda, forma de registro e apuração do custo das mercadorias ou dos serviços vendidos. CPC 16

26. Tratamento de operações de arrendamento mercantil. CPC 06

27. Ativo Não Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil. CPCs 31 e 28

28. Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e registros contábeis. CPC 04

29. Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas de Reavaliação. CPC 13

30. Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado, compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros sobre capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas, forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas.

31. Conjunto das Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. 32. Balanço Patrimonial: obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos. 33. Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação, características e elaboração. 34. Apuração da receita líquida, do lucro bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações. 35. Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e forma de apresentação. 36. Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido, conceitos envolvidos, forma de apresentação e conteúdo. CPC 26 (observação: esses itens devem ser estudados principalmente com base na Lei 6.404/76. O uso do CPC 26 deve ser complementar).

37. Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de apresentação, conceitos, métodos de elaboração e forma de apresentação. CPC 03

38. Demonstração do Valor Adicionado – DVA: conceito, forma de apresentação e elaboração. CPC 09

39. Mensuração a Valor justo e apuração dos ativos líquidos – conceitos envolvidos, cálculos e apuração e tratamento contábil. CPC 46

40. Subvenção e Assistência Governamentais – conceitos, tratamento contábil, avaliação e evidenciação. 07

41. Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de evolução. Índices e quocientes financeiros de estrutura, liquidez, rentabilidade e econômicos. (Observação: em Análise das Demonstrações, nas provas para auditor, a ESAF explora bastante a análise por quocientes).

Controle Interno



(IFPA 2013 – Contador) A atuação do Sistema de Controle Interno do poder Executivo Federal tem como objetos de exames nos órgãos da Administração Direta, Indireta Federal e entidades privadas os seguintes itens, EXCETO:
A) Os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
B) Os atos de nomeações de comissões internas de trabalho.
C) A execução dos planos, programas, projetos e  atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais.
D) Os sistemas  administrativos  e  operacionais  de  controle  interno  administrativo  utilizados  na  gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.
E) A aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas.

A Instrução Normativa SFC n. 1, de 2001, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema  de  Controle  Interno  do Poder Executivo Federal, sobre o assunto, dispõe que:
Constituem  objetos  de  exames  realizados  pelo  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo Federal,  nos  órgãos  da  Administração  Direta,  entidades  da  Administração  Indireta  Federal  e  entidades privadas:
I.  os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; (item D)
II.  a  execução  dos  planos,  programas,  projetos  e  atividades  que  envolvam  aplicação  de  recursos públicos federais; (item C)
III.  a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas; (item E)
IV.  os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V.  os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; (item A)
VI.  os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades daAdministração Indireta Federal;
VII.  os  atos  administrativos  que  resultem  direitos  e  obrigações  para  o  Poder  Público  Federal,  em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;
VIII.  a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;
IX.  os  sistemas  eletrônicos  de  processamento  de  dados,  suas  informações  de  entrada  e  de  saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados;  b)  segurança  lógica  e  a  confidencialidade  nos  sistemas  desenvolvidos  em  computadores  de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;
X.  verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e
XIII.  os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais  e projetos  de  financiamento  ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.

Das assertivas da questão, a única que não consta do rol acima é a letra B. Afinal, a nomeação de comissão trata-se de ato discricionário da entidade, sendo objeto de controle caso seja observada ilegalidade ou se tenha ferido qualquer dos princípios que norteiam a administração pública.

Estrutura Conceitual Básica

CESPE - PCF/Área 1/2013
Julgue o item seguinte, de acordo com os princípios de contabilidade e as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O relatório contábil-financeiro de propósito geral não atende a todas as informações de que os investidores, os credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial, necessitam, nem mesmo é elaborado no sentido de apurar o valor da entidade que reporta a informação.
( ) Certo
( ) Errado

Item Correto de acordo com o CPC00, item OB6: relatórios contábil-financeiros de propósito geral não atendem e não podem atender a todas as informações de que investidores, credores por empréstimo existentes e em potencial, necessitam. 
Por sua vez, o item OB7 reza que relatórios contábil-financeiros de propósito geral NÃO são elaborados para se chegar ao valor da entidade que reporta a informação.



GABARITO:ITEM CORRETO. Bons estudos!